Após um início terrível, a quarta rodada do
Campeonato Brasileiro da Série (A), ultimada na noite da segunda (7),
apresentou diminuição nos erros de arbitragem.
Tivemos alguns senões de interpretação das regras
de alto potencial, outros de menor potencial e alguns imperceptíveis para os
leigos.
Ficou clarividente neste início do Brasileirão, que
várias deficiências herdadas dos fraquíssimos campeonatos regionais das
federações, estão sendo utilizadas pela arbitragem, no principal torneio da
CBF.
Deficiências que se não forem corrigidas, vai
manter a “nuvem negra", que
está pairada sobre a arbitragem desde o ano que passou - e continuará
alimentando o contexto que gravita no futebol brasileiro de que, a confraria do
apito é a responsável por tudo de ruim que aconteceu e está acontecendo no
campo de jogo.
As deficiências constatadas foram: 1) A
insegurança, acoplada ao posicionamento inadequado e a falta de capacidade
cognitiva dos apitos, no momento de decidir se foi pênalti ou não, é total. 2)
Os critérios na aplicação do cartão amarelo nas denominadas jogadas técnicas
promissoras, está em descompasso com a regra. Há uma dicotomia de interpretação
da arbitragem, nesse tipo de lance. Temos árbitros que agem de acordo com a
regra – (aplicam o cartão amarelo) – e os que apenas advertem verbalmente.
3) As faltas assinaladas nas imediações da área
penal é mais uma deficiência terrível dos árbitros. O tempo utilizado para
posicionar a barreira a 9,15 metros da bola, seguido dos empurrões e até
agressões físicas, que se sucedem entre defensores e atacantes, após a formação
da barreira, até a cobrança da falta, em média tem ultrapassado 1 minuto e 20 segundos. O que
diz a regra XII, Faltas e incorreções? Por que os atletas infratores não são
punidos?
Além da flagrante ausência da punição, o tempo
subtraído nesses casos, não tem sido acrescido no primeiro e no segundo tempo.
Por que os árbitros não estão acrescendo o tempo perdido nesse tipo de lance?
4) A maioria dos (apitos) em jogadas ríspidas, e/ou
graves, ou quando das altercações entre os atletas distante da diagonal, ao
invés de abandoná-laimediatamente, quando dos “rififis”, e se impor com a
presença física e verbal, e se necessário exibir o cartão amarelo e/ou
vermelho, chegam sempre atrasado - e cometem o disparate de apartar o furdúncio
como se fosse “briga de marido e mulher”.
5) O “rodízio” de faltas é praticado
sistematicamente com a anuência da arbitragem. Cadê o cartão amarelo? 6) Nenhum
árbitro, repito, nenhum, consegue falar a sós quando necessário, com o
assistente, quarto árbitro ou o árbitro assistente adicional. Os atletas chegam
juntos e não dão a mínima para à arbitragem. Cadê a autoridade do árbitro?
6) Foram raras as partidas em que o sexteto de
arbitragem, não foi “rodeado” e levou de dedo em riste dos atletas de uma e às
vezes das duas equipes no intervalo ou no final. A Regra XII dá autoridade ao
árbitro para punir os atletas, que desrespeitarem a arbitragem no campo de jogo
neste tipo de situação. Cadê o cartão amarelo ou vermelho?
ad argumentandum tantum – Será que o “Tal de
RADAR”, a CA/CBF e a Escola Nacional de Arbitragem de Futebol/Enaf - não
conseguiram ainda detectar as deficiências da arbitragem da Senaf aqui
mencionadas?
ad argumentandum tantum (2): Apitando com
simplicidade e objetividade, o árbitro Rafael Traci (PR), e sua equipe
de trabalho, que atuaram no clássico São Paulo/SP 2 x 2 Atlético/MG,
apresentaram desempenho de excelência no aludido confronto.
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