terça-feira, 8 de maio de 2018

TRACI E EQUIPE “ESPANTARAM A NUVEM NEGRA”




Após um início terrível, a quarta rodada do Campeonato Brasileiro da Série (A), ultimada na noite da segunda (7), apresentou diminuição nos erros de arbitragem.

Tivemos alguns senões de interpretação das regras de alto potencial, outros de menor potencial e alguns imperceptíveis para os leigos.

Ficou clarividente neste início do Brasileirão, que várias deficiências herdadas dos fraquíssimos campeonatos regionais das federações, estão sendo utilizadas pela arbitragem, no principal torneio da CBF.

Deficiências que se não forem corrigidas, vai manter a “nuvem negra", que está pairada sobre a arbitragem desde o ano que passou - e continuará alimentando o contexto que gravita no futebol brasileiro de que, a confraria do apito é a responsável por tudo de ruim que aconteceu e está acontecendo no campo de jogo.

As deficiências constatadas foram: 1) A insegurança, acoplada ao posicionamento inadequado e a falta de capacidade cognitiva dos apitos, no momento de decidir se foi pênalti ou não, é total. 2) Os critérios na aplicação do cartão amarelo nas denominadas jogadas técnicas promissoras, está em descompasso com a regra. Há uma dicotomia de interpretação da arbitragem, nesse tipo de lance. Temos árbitros que agem de acordo com a regra – (aplicam o cartão amarelo) – e os que apenas advertem verbalmente.

3) As faltas assinaladas nas imediações da área penal é mais uma deficiência terrível dos árbitros. O tempo utilizado para posicionar a barreira a 9,15 metros da bola, seguido dos empurrões e até agressões físicas, que se sucedem entre defensores e atacantes, após a formação da barreira, até a cobrança da falta, em média tem ultrapassado 1 minuto e 20 segundos. O que diz a regra XII, Faltas e incorreções? Por que os atletas infratores não são punidos?

Além da flagrante ausência da punição, o tempo subtraído nesses casos, não tem sido acrescido no primeiro e no segundo tempo. Por que os árbitros não estão acrescendo o tempo perdido nesse tipo de lance?

4) A maioria dos (apitos) em jogadas ríspidas, e/ou graves, ou quando das altercações entre os atletas distante da diagonal, ao invés de abandoná-laimediatamente, quando dos “rififis”, e se impor com a presença física e verbal, e se necessário exibir o cartão amarelo e/ou vermelho, chegam sempre atrasado - e cometem o disparate de apartar o furdúncio como se fosse “briga de marido e mulher”.

5) O “rodízio” de faltas é praticado sistematicamente com a anuência da arbitragem. Cadê o cartão amarelo? 6) Nenhum árbitro, repito, nenhum, consegue falar a sós quando necessário, com o assistente, quarto árbitro ou o árbitro assistente adicional. Os atletas chegam juntos e não dão a mínima para à arbitragem. Cadê a autoridade do árbitro?

6) Foram raras as partidas em que o sexteto de arbitragem, não foi “rodeado” e levou de dedo em riste dos atletas de uma e às vezes das duas equipes no intervalo ou no final. A Regra XII dá autoridade ao árbitro para punir os atletas, que desrespeitarem a arbitragem no campo de jogo neste tipo de situação. Cadê o cartão amarelo ou vermelho?

ad argumentandum tantum – Será que o “Tal de RADAR”, a CA/CBF e a Escola Nacional de Arbitragem de Futebol/Enaf - não conseguiram ainda detectar as deficiências da arbitragem da Senaf aqui mencionadas?

ad argumentandum tantum (2): Apitando com simplicidade e objetividade, o árbitro Rafael Traci (PR), e sua equipe de trabalho, que atuaram no clássico São Paulo/SP 2 x 2 Atlético/MG, apresentaram desempenho de excelência no aludido confronto.

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