Árbitro em teste com o (AV) na CBF - Crédito: Marcos Paulo Rebelo/CBF
Conforme
decisão anunciada aos clubes nas reuniões realizadas em meados do mês de
fevereiro, os 14 jogos que serão disputados a partir das Quartas de Final da
Copa do Brasil 2018 contarão com árbitro assistente de vídeo (VAR).
Nesta quarta-feira (21), a CBF abre o edital para a contratação da
empresa que irá operar os recursos tecnológicos em apoio à arbitragem. As
participantes terão até o dia 5 de março, às 17h, para apresentar suas
propostas.
Trata-se de
uma concorrência em que as empresas que manifestarem interesse e demonstrarem
viabilidade técnica receberão a carta convite com todas as especificações a
serem cumpridas. Além das partidas da Copa do Brasil, que já terão o uso
do VAR definido, a CBF poderá recorrer à vencedora do processo para aplicar o recurso
em jogos de outros campeonatos, como prevê o Regulamento Geral das
Competições (RGC) de 2018 (leia mais aqui).
A empresa
contratada pela CBF será responsável por disponibilizar os equipamentos e
serviços técnicos especializados necessários à completa adoção do VAR, tornando
possível que todos os procedimentos de revisão de imagens possam ser executados
com qualidade, seguindo o protocolo do International Football Association Board
(IFAB), órgão máximo da arbitragem no futebol mundial, detalhado no Manual do VAR (clique para
ver o documento).
– Estamos
satisfeitos porque 16 empresas já manifestaram interesse em participar da
concorrência, o que permitirá uma ampla análise de propostas técnicas e
financeiras do mercado. Iniciaremos agora o processo de avaliação, a fim de
fazermos os testes necessários para que o projeto seja implantado com
excelência, já que a CBF foi pioneira na apresentação do árbitro de vídeo
– afirma o diretor executivo de Gestão da CBF, Rogério Caboclo.
A proposta
comercial a ser escolhida pela CBF levará em conta critérios como menor valor a
ser pago, experiência e capacidade técnica e de recursos humanos das empresas
em lidar com projetos audiovisuais, capacidade de investimento nos equipamentos
e estrutura necessárias, entre outros.
Teste do (AV) na CONMEBOL - Foto: CONMEBOL
Treinamento
Sempre de
acordo com o Protocolo elaborado pela Internacional Football Association Board,
a CBF realizou uma intensa preparação para o uso da ferramenta. As atividades
consistiram em treinamento teórico, prático, off-line e online, para
habilitação de Supervisores de VAR, de Árbitros, de Árbitros Assistentes de
Vídeo e de Auxiliar de Árbitros Assistentes de Vídeo, bem como de operadores de
vídeo, entre setembro e outubro do ano passado.
Durante o
período, foram realizados 24 jogos-treinos ao vivo, praticadas centenas de
situações programadas pelos instrutores, gerando mais de 3.200 vídeos, e o
líder do projeto disponibilizou no portal do IFAB 420 clipes, atingindo a
expertise necessária. No total, foram capacitados 113 integrantes de
equipes de arbitragem pela CBF, sendo: 16 supervisores, 15 operadores de
vídeo, 74 árbitros, além de oito habilitados pela FIFA e CONMEBOL, VAR e
VAAR.
Os
treinamentos dos instrutores responsáveis foram realizados na Suíça e no
Paraguai, com os oficiais sendo capacitados em Águas de Lindóia (SP),
utilizando três campos de futebol, com estrutura necessária para
realização dos eventos e participação de clubes de futebol de base durante
20 dias. Os trabalhos administrativos tiveram prosseguimento com os
responsáveis pelo projeto participando de 84 atividades entre reuniões no país
ou no exterior, treinamentos e testes ao vivo, todos com
acompanhamento de representantes da IFAB/FIFA.
A preparação
para o VAR começou ainda em março de 2016, logo após a CBF conseguir
a autorização para realizar o experimento. Foram realizados dois testes
off-line, nas finais do Campeonato Carioca, entre Botafogo e Vasco, no
estádio do Maracanã.
Sobre o
árbitro de vídeo
O projeto
inovador é brasileiro e foi criado com o apoio da Comissão de Arbitragem da CBF
e da Escola Nacional de Arbitragem de Futebol (ENAF). O árbitro de vídeo atua
na revisão de quatro situações: gol/não gol; pênalti/não pênalti; cartão
vermelho direto indevido e identificação errada do jogador punido.
Fonte: CBF
Nenhum comentário:
Postar um comentário