Num
colóquio verbal com o jornalista Marco Galvão do Diário LANCE, no
domingo (25/9), o técnico do Fluminense/RJ, Levir Culpi, levanta a
eterna questão da profissionalização da arbitragem, como forma de
minimizar os erros dos homens de preto quando das tomadas de decisões
no campo de jogo.
Antes
de discorrer sobe o tema profissionalização do
árbitro, nunca é demais lembrar
que a Inglaterra é
o único país
do planeta onde o árbitro de futebol é profissional na sua
totalidade -
ou seja: a confraria do apito da terra da Rainha Elizabeth, dedica-se
exclusivamente à arbitragem e não pode
ter outro labor.
Destaque-se
que dos (208) filiados a FIFA, além da
Inglaterra, Portugal e a Turquia
recentemente
implementaram em caráter experimental a
profissionalização à um grupo [restrito] de árbitros e
assistentes.
Ambos,
Portugal e Turquia, estabeleceram uma
cronologia que é
seguida minuciosamente, e, ao final de cada temporada, um grupo de
notáveis faz uma avaliação dos acontecimentos e envia às
federações portuguesa e turca que analisam
os desdobramentos do experimento. Portanto,
a tão propalada profissionalização dos homens que manejam os
apitos e as bandeiras, não é algo tão fácil assim como muitos
imaginam e apregoam.
A
primeira questão a ser definida neste
intricado assunto no futebol brasileiro,
é saber se a CBF, as federações, os
clubes, a TV e os próprios árbitros desejam a profissionalização
da categoria.
A
segunda questão diz que arbitragem é composta por profissionais que
laboram em diferente setores do contexto trabalhista. Tem árbitro
e/ou assistente na
Aeronáutica, Marinha, Exército, nas
Polícias Militar e Civil, professores municipais, estaduais,
federais, funcionários de estatais estadual e federal, enfermeiros,
médicos, advogados etc....
Será
que esse contingente está disposto a deixar suas
atividades laborais e aderir a
arbitragem profissional, cuja carreira é curta e
(encerra-se aos 45 anos de idade?).
Carreira que é limitada à um grupo
restrito de pessoas. Acrescente-se que
algumas categorias aqui nominadas, por
lei [estadual, federal e estatutos],
não podem ter uma segunda atividade com registro em carteira. E
há ainda as questões pertinentes a previdência, fundos de
aposentadoria e outras situações sibilinas que encontrarão óbices
dificílimos de serem contornados.
Resolvidos todos os fatos acima narrados,
e havendo entendimento pela profissionalização, o que
este colunista tem a certeza que será muito difícil, o
próximo lance
é
encomendar um estudo junto a juristas versados no tema -
objetivando que as justificativas visando
a profissionalização do homem do apito parcial e/ou total,
não sejam consideradas inconstitucionais para serem acopladas a Lei
Nº 12.867 de 10 de outubro de 2013, que
reconheceu a atividade do árbitro como profissional.
A
batalha final terá como epicentro o Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e o Senado Federal) -
onde está
concentrada a bancada da bola e são
decididas as leis de interesse nacional. Batalha
final que para ser obtida, irá exigir uma mobilização como nunca
se viu nos anais da arbitragem brasileira
Diante
do motivado, esta conversa de profissionalizar a arbitragem,
não encontra guarida plausível e não acrescenta absolutamente
nada, nada na melhora da arbitragem brasileira.
PS:
E, por derradeiro, há
um acontecimento sine
qua non, sem a qual, dificilmente os árbitros atingirão a
profissionalização: é a criação da Federação Brasileira dos
Árbitros de Futebol, entidade de segundo grau reconhecida pela
Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Detalhe: Fui informado que por
ora não há interesse na em se criar a federação.
PS (2):
Propositadamente, deixei para postar às 19h desta segunda-feira, duas perguntas
sobre a matéria em tela: Quem vai
remunerar a arbitragem e pagar os encargos sociais inerentes a legislação
trabalhista no Brasil? E, a arbitragem será profissional nas competições da CBF
e, por consequência, nas federações de futebol?
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