sexta-feira, 24 de julho de 2015

IFAB esclarece dúvidas sobre a Regra 11

    Da esquerda para à direita, Manoel Serapião,o aniversariante deste sábado (25), Sérgio Corrêa, Alberto Helder (Portugal) e Luiz  Cunha Martins

Em razão de solicitações de várias associações e confederações de futebol referentes à questão do impedimento, a  International Football Association Board (IFAB) presta alguns esclarecimentos e orientações adicionais, acerca da definição da infração de impedimento, relativamente a “interferindo em um adversário”, assim com sobre a definição de “defesa deliberada”, no contexto do impedimento (pag. 110 - livro em espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em português, 2014/15).


Esses esclarecimentos são prestados com base em minuciosas deliberações de nosso Comitê Técnico e do Painel de Assessoria Técnica, composto por experts em arbitragem de todas as confederações.

Comunicamos-lhes, ademais, que estes esclarecimentos substituem qualquer instrução ou orientação anterior que não haja sido prestada pela (IFAB), sobre esta questão. Esperamos que estes esclarecimentos garantam maior uniformidade na aplicação da regra 11 – o impedimento.

1. “interferindo em um adversário”
Esclarecimento - Além das situações já expostas nas regras do jogo, um jogador em posição de impedimentos também deve ser punido se: tentar claramente jogar a bola que se encontre cerca dele, quando sua ação influenciar um adversário; ou realizar uma ação obvia que interfira claramente na capacidade de o adversário jogar a bola.

Guia - “tentar claramente”. Esta frase foi redigida nestes termos para evitar que se puna um jogador que corra para a bola desde uma grande distância (salvo se se aproximar da bola);
“cerca”. É um termo importante, na medida em que não se deve punir um jogador quando a bola passar claramente por cima de sua cabeça ou à sua frente;

“influencia”. Este termo se aplica à capacidade (ou possível capacidade) de um adversário jogar a bola e, neste contexto, se incluem situações nas quais o movimento de um adversário para jogar a bola seja retardado, dificultado ou impedido pelo jogador que esteja em posição de impedimento.

Esclareça-se que o só fato de um jogador se encontrar em posição de impedimento não significa que ele influenciará no jogo de alguma forma. Por exemplo: se a bola se encontrar no lado direito do campo e um jogador que estiver em posição de impedimento no centro do campo se deslocar para uma nova posição de ataque, esse jogador não deve ser punido, a menos que sua ação influencie na capacidade de um adversário jogar a bola.

. um jogador que tentar jogar a bola que se dirige à meta, sem influir em um adversário ou em situações nas quais não haja nenhum adversário próximo, não deve ser punido.

2. “Defesa deliberada – Esclarecimento: A Regra 11 prevê as situações nas quais um jogador em posição de impedimento deve ser punido, por participar ativamente do jogo, entre as quais se incluem (pag. 110 - livro em espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em português, 2014/15):
 “ganhado vantagem da dita posição” significa jogar a bola: (I) que se desvia ou rebota em um poste, no travessão ou em um adversário, depois de haver estado em posição de impedimento.

(II). que se desvia, rebota ou é jogada deliberadamente por um adversário que realiza uma defesa, depois de haver estado em posição de impedimento.

Um jogador em posição de impedimento que receber a bola jogada deliberadamente por um adversário, com exceção de uma defesa deliberada, não será punido porque não se considera que tenha ganhado vantagem da dita posição.

Como está indicado na última frase, qualquer jogador pode fazer uma defesa deliberada, não somente o goleiro. Por conseguinte, a IFAB deseja esclarecer que: Uma “defesa deliberada” ocorre quando um jogador joga a bola que se dirige ao interior ou às proximidades de sua meta, com qualquer parte do corpo, salvo com as mãos (com exceção do goleiro dentro de sua própria área penal).
 
Nota: este esclarecimento está de acordo com a expressão “defesa deliberada” da regra 12 – infrações cometidas pelo goleiro (pag. 123 – livro espanhol, 2015/16 e pag. 87, livro em português 2014/15).

PS: As decisões do (IFAB) foram enviadas aos 209 filiados da Fifa. A arbitragem brasileira participou da reunião do Board, opinou e contribuiu para a confecção da redação do texto em tela com a presença do único Sul-americano, no evento, o instrutor/Fifa/Conmebol/CBF Manoel Serapião Filho. Serapião Filho é um dos maiores especialistas das Regras de Futebol do planeta, é poliglota, fala, lê e escreve o idioma oficial da Fifa, o inglês e é um dos principais tradutores do livro Regras de Futebol à confraria do apito brasileiro.
  
PS (3): Em Dubai, nos (Emirados Árabes), onde está, o Dr. Manoel Serapião completa neste sábado 70 anos de idade ao lado de seus familiares. Serapião Filho é um ser humano escolhido e abençoado  por DEUS. Pois neste planeta de pouco mais de 7 bilhões de habitantes, são raras as pessoas que conseguiram atingir os objetivos de vida que ele alcançou em todos os aspectos de maneira equilibrada, prestando inestimáveis serviços ao povo brasileiro como Juiz de Direito e, por extensão, à arbitragem brasileira. 

PS (2): Agradeço e manifesto meu respeito ao presidente da CA/CBF professor Sérgio Corrêa da Silva, pelo envio desta circular à este colunista.
 

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