terça-feira, 23 de junho de 2015

ANAF em Brasília

   Marco Antônio Martins à esquerda, ladeado pelo ministro da Ciência, Tecnologia e inovação Aldo Rebelo.

Dirigentes da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF), sob a regência do presidente Marco Antônio Martins, estão em Brasília desde a última segunda-feira (22), com uma pauta extensa de reivindicações à confraria do apito brasileiro.

Dentre os itens reivindicatórios, a entidade que representa os homens de preto do futebol brasileiro, solicita a aplicação efetiva da Lei nº 12.867/13, promulgada pela presidente Dilma Roussef, que reconheceu a atividade do árbitro de futebol como profissional.

Além da inclusão de dispositivos que regulem a atividade no país, remuneração justa, fim do sorteio da arbitragem, possibilidade da instituição poder atuar na formação profissional e a implantação de um novo modelo de formação do homem que maneja o apito do futebol pentacampeão.

Na mesma pauta, a ANAF propõe que as comissões de arbitragem tenham independência em relação às federações de futebol e a CBF, com os segmentos indicando representantes.

Como entendo que as solicitações da ANAF são pertinentes deixo aqui algumas sugestões: não basta pedir independência às comissões. Tem que propor novos critérios na indicação das pessoas que formam esses organismos que devem possuir notória qualificação e sejam ex-árbitros.

O modelo empregado na indicação e a composição das comissões de arbitragem das federações com honrosas exceções, está em estado de putrefação – atende aos interesses nefastos dos presidentes dos clubes e das federações.

A qualidade do árbitro de futebol em todo o País atingiu os níveis de decadência que hoje vivenciamos, em função da implementação do continuísmo nas comissões e dos métodos anacrônicos utilizados na formação e requalificação do árbitro.   

A ANAF deveria sugerir um prazo de permanência dos personagens que irão fazer parte dessas comissões, limitado a quatro anos de permanência. Nenhum minuto a mais.

Outra medida significativa é a ANAF apresentar proposta que proíba a “vergonhosa” participação dos dirigentes das associações e sindicatos de árbitros, na formatação das comissões de arbitragem, tal com vem acontecendo sistematicamente em várias federações. É incompatível! No jargão sindical o nome dessa prática é "peleguismo".

Em todo o Brasil onde tem diretor, presidente da associação, do sindicato, com cargo na federação ou o presidente é árbitro em atividade, o quadro de árbitros está em processo de decadência.

E, para corroborar as nossas afirmações contidas neste texto, sugiro ao leitor que pesquise quantos árbitros promissores revelaram nos últimos dez anos a Bahia, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo.       
   
Quanto aos demais pleitos como direito de imagem do espetáculo à categoria e direito à parcela dos recursos auferidos pelos espetáculos futebolísticos (renda, contratos de publicidade nos uniformes, televisionamento)  para fazer frente ao recrutamento, formação e aperfeiçoamentos dos árbitros profissionais, quem nos acompanha neste espaço é testemunha das inúmeras vezes que fizemos menção ao exposto à essa discrepância nas recentes colunas.

A ANAF também quer avançar na discussão sobre a relação trabalhista e o vínculo empregatício dos árbitros de futebol, já que os árbitros de futebol atualmente são considerados autônomos. Mas na prática são vinculados as federações/CBF, através das escalas, fornecimento de material esportivo, punições, remuneração e em alguns casos inclusive na formação.

A ANAF endente que os recursos financeiros obtidos com estas operações devem ser revertidos aos árbitros. Objetivando que as entidades e a categoria tenham recursos para investir na qualificação da arbitragem, com a realização de cursos, painéis, seminários e na própria preparação do árbitro.

Considerando que a CLT diz que o fornecimento de uniforme ao empregado gera vinculo empregatício, e como as entidades não admitem que possa haver este vínculo, entendemos portanto que, por coerência, os uniformes devem então ser de responsabilidade da própria arbitragem.

PS: Dada a Constituição Federal de 1988 no Brasil e a regulamentação da atividade sindical, o Decreto Lei Nº 12867/2013, que reconheceu a atividade do árbitro de futebol no Brasil como profissional, as associações de árbitros não tem  nenhum amparo jurídico para representar uma categoria profissional onde exista sindicato. As associações não são reconhecidas pelo ministério do Trabalho e Emprego, pela CLT, pelo Art. 8º da Constituição e pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

PS (2): A ANAF é aceita como representante da categoria dos juízes e bandeiras, porque é ela a mentora que está viabilizando a documentação para a criação da futura Confederação Brasileira dos Árbitros de Futebol. Documentação que está sob análise final no ministério do Trabalho e Emprego. 

PS (3): Pela aptidão e a dedicação descomunal que vem desenvolvendo em todo o processo desde que assumiu o comando da ANAF, Marco Antônio Martins, deve ser o presidente da Confederação Brasileira dos Árbitros de Futebol. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário