Marco Antônio Martins à esquerda, ladeado pelo ministro da Ciência, Tecnologia e inovação Aldo Rebelo.
Dirigentes
da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF), sob a regência do
presidente Marco Antônio Martins, estão em Brasília desde a última
segunda-feira (22), com uma pauta extensa de reivindicações à confraria do
apito brasileiro.
Dentre os
itens reivindicatórios, a entidade que representa os homens de preto do futebol
brasileiro, solicita a aplicação efetiva da Lei nº 12.867/13, promulgada pela presidente
Dilma Roussef, que reconheceu a atividade do árbitro de futebol como profissional.
Além da
inclusão de dispositivos que regulem a atividade no país, remuneração justa,
fim do sorteio da arbitragem, possibilidade da instituição poder atuar na
formação profissional e a implantação de um novo modelo de formação do homem
que maneja o apito do futebol pentacampeão.
Na mesma pauta, a ANAF propõe que as comissões de arbitragem tenham independência
em relação às federações de futebol e a CBF, com os segmentos indicando
representantes.
Como
entendo que as solicitações da ANAF são pertinentes deixo aqui algumas
sugestões: não basta pedir independência às comissões. Tem que propor novos
critérios na indicação das pessoas que formam esses organismos que devem
possuir notória qualificação e sejam ex-árbitros.
O modelo
empregado na indicação e a composição das comissões de arbitragem das
federações com honrosas exceções, está em estado de putrefação – atende aos
interesses nefastos dos presidentes dos clubes e das federações.
A
qualidade do árbitro de futebol em todo o País atingiu os níveis de decadência
que hoje vivenciamos, em função da implementação do continuísmo nas comissões e
dos métodos anacrônicos utilizados na formação e requalificação do
árbitro.
A ANAF
deveria sugerir um prazo de permanência dos personagens que irão fazer parte
dessas comissões, limitado a quatro anos de permanência. Nenhum minuto a mais.
Outra
medida significativa é a ANAF apresentar proposta que proíba a “vergonhosa”
participação dos dirigentes das associações e sindicatos de árbitros, na
formatação das comissões de arbitragem, tal com vem acontecendo
sistematicamente em várias federações. É incompatível! No jargão sindical o nome dessa prática é "peleguismo".
Em todo o
Brasil onde tem diretor, presidente da associação, do sindicato, com cargo na
federação ou o presidente é árbitro em atividade, o quadro de árbitros está em processo
de decadência.
E, para
corroborar as nossas afirmações contidas neste texto, sugiro ao leitor que pesquise
quantos árbitros promissores revelaram nos últimos dez anos a Bahia, Goiás, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo.
Quanto aos
demais pleitos como direito de imagem do espetáculo à categoria e direito à
parcela dos recursos auferidos pelos espetáculos futebolísticos (renda,
contratos de publicidade nos uniformes, televisionamento) para fazer
frente ao recrutamento, formação e aperfeiçoamentos dos árbitros profissionais,
quem nos acompanha neste espaço é testemunha das inúmeras vezes que fizemos menção
ao exposto à essa discrepância nas recentes colunas.
A ANAF
também quer avançar na discussão sobre a relação trabalhista e o vínculo
empregatício dos árbitros de futebol, já que os árbitros de futebol atualmente
são considerados autônomos. Mas na prática são vinculados as federações/CBF,
através das escalas, fornecimento de material esportivo, punições, remuneração
e em alguns casos inclusive na formação.
A ANAF
endente que os recursos financeiros obtidos com estas operações devem ser revertidos
aos árbitros. Objetivando que as entidades e a categoria tenham recursos para
investir na qualificação da arbitragem, com a realização de cursos, painéis,
seminários e na própria preparação do árbitro.
Considerando
que a CLT diz que o fornecimento de uniforme ao empregado gera vinculo
empregatício, e como as entidades não admitem que possa haver este vínculo,
entendemos portanto que, por coerência, os uniformes devem então ser de
responsabilidade da própria arbitragem.
PS: Dada a Constituição Federal
de 1988 no Brasil e a regulamentação da atividade sindical, o Decreto Lei Nº 12867/2013,
que reconheceu a atividade do árbitro de futebol no Brasil como profissional,
as associações de árbitros não tem nenhum amparo jurídico para representar uma
categoria profissional onde exista sindicato. As associações não são
reconhecidas pelo ministério do Trabalho e Emprego, pela CLT, pelo Art. 8º da
Constituição e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
PS (2): A ANAF é aceita como
representante da categoria dos juízes e bandeiras, porque é ela a mentora que
está viabilizando a documentação para a criação da futura Confederação
Brasileira dos Árbitros de Futebol. Documentação que está sob análise final no
ministério do Trabalho e Emprego.
PS (3): Pela aptidão e a dedicação descomunal
que vem desenvolvendo em todo o processo desde que assumiu o comando da ANAF,
Marco Antônio Martins, deve ser o presidente da Confederação Brasileira dos
Árbitros de Futebol.
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