Observando
epílogo da terceira rodada da Série (A) do Campeonato Brasileiro deste ano, no
que concerne à arbitragem vislumbrei duas situações: há dois grupos de árbitros
em ação. Os legalistas, ou seja, os apitos que estão cumprindo minuciosamente
as Regras de Futebol e a Circular Nº 026/2015 da CA/CBF.
E,
na outra ponta, um segmento considerável de juízes e bandeiras que estão na “espreita”,
aplicando as regras e a indigitada circular à meia-boca. É um absurdo!
Se
a presidência da CBF pestanejar e não der mão forte ao sexteto, Sérgio Corrêa
da Silva, Alício Pena Júnior, Ana Paula de Oliveira, Nilson Monção, Manoel Serapião
e Wilson Luiz Seneme, o modus operandi da turma meia boca, aquela que dirige um
jogo pensando na próxima escala vai prevalecer e a indisciplina vai tomar de
assalto o maior campeonato de futebol do planeta.
Arbitragem perfeita
Não
há amparo nas Regras de Futebol e nem na Circular Nº 026/2015, as reclamações
contra o “modus operandi” do árbitro Thiago
Duarte Peixoto (Asp/Fifa/SP), que dirigiu o prélio, Atlético/PR 1 x 0
Atlético/MG, na Arena, no último domingo. A maioria das queixas partiu de quem
desconhece as regras e a nominada circular.
Seu
desempenho nos quesitos técnico (interpretação e aplicação das regras), tático
(posicionamento no campo de jogo), físico (condição física do primeiro ao
último minuto, a partida foi até os 51 minutos na segunda fase) e o psicológico
(sob pressão em diferentes situações e variados momentos da partida) – foi ótimo.
PS: Após
o fechamento da 3ª rodada da Série (A) do Brasileirão do ano em curso, na nossa
opinião, devem ser reconhecidos como legalistas os árbitros: Anderson Daronco,
Braulio da Silva Machado (foto), Heber Roberto Lopes, Marcelo de Lima Henrique, Thiago
Duarte Peixoto, Sandro Meira Ricci e Wagner Reway.
PS (2): Clique nos anexos abaixo e leia o que diz a Circular Nº 026/2015.
PS (2): Clique nos anexos abaixo e leia o que diz a Circular Nº 026/2015.
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