segunda-feira, 25 de maio de 2015

Arbitragem: Legalista ou meia-boca?


Observando epílogo da terceira rodada da Série (A) do Campeonato Brasileiro deste ano, no que concerne à arbitragem vislumbrei duas situações: há dois grupos de árbitros em ação. Os legalistas, ou seja, os apitos que estão cumprindo minuciosamente as Regras de Futebol e a Circular Nº 026/2015 da CA/CBF.  

E, na outra ponta, um segmento considerável de juízes e bandeiras que estão na “espreita”, aplicando as regras e a indigitada circular à meia-boca. É um absurdo! 

Se a presidência da CBF pestanejar e não der mão forte ao sexteto, Sérgio Corrêa da Silva, Alício Pena Júnior, Ana Paula de Oliveira, Nilson Monção, Manoel Serapião e Wilson Luiz Seneme, o modus operandi da turma meia boca, aquela que dirige um jogo pensando na próxima escala vai prevalecer e a indisciplina vai tomar de assalto o maior campeonato de futebol do planeta.

Arbitragem perfeita
Não há amparo nas Regras de Futebol e nem na Circular Nº 026/2015, as reclamações contra o “modus operandi” do árbitro  Thiago Duarte Peixoto (Asp/Fifa/SP), que dirigiu o prélio, Atlético/PR 1 x 0 Atlético/MG, na Arena, no último domingo. A maioria das queixas partiu de quem desconhece as regras e a nominada circular. 

Seu desempenho nos quesitos técnico (interpretação e aplicação das regras), tático (posicionamento no campo de jogo), físico (condição física do primeiro ao último minuto, a partida foi até os 51 minutos na segunda fase) e o psicológico (sob pressão em diferentes situações e variados momentos da partida) – foi ótimo. 

PS: Após o fechamento da 3ª rodada da Série (A) do Brasileirão do ano em curso, na nossa opinião, devem ser reconhecidos como legalistas os árbitros: Anderson Daronco, Braulio da Silva Machado (foto), Heber Roberto Lopes, Marcelo de Lima Henrique, Thiago Duarte Peixoto, Sandro Meira Ricci e Wagner Reway.   

PS (2):  Clique nos anexos abaixo e leia o que diz a Circular Nº 026/2015.

Anexos

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