O direito à liberdade de expressão não tem aplicação plena e
irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem.
Esse entendimento condenou a Sempre editora e o cartunista Eduardo dos
Reis Evangelista pela publicação de uma charge que critica o árbitro
Ricardo Marques Ribeiro (foto). Ele deve receber R$ 15 mil de indenização por
danos morais. O caso foi julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O jornal Super
publicou a charge satirizando a atuação do árbitro Ricardo Marques
Ribeiro no jogo de futebol entre Cruzeiro e Ipatinga pelo Campeonato
Mineiro de 2010. Segundo a decisão, a charge assinada pelo cartunista
Eduardo dos Reis Evangelista, o Duke, criticou os erros que o árbitro
teria cometido no jogo. O ártitro entrou com ação pedindo indenização
por danos morais.
Em primeira instância, o cartunista Duke, e a
editora foram condenados a pagar R$ 7 mil por danos morais, além de ter
de publicar no jornal Super três notas em três edições consecutivas constando a “abusividade” da charge.
Os
condenados apelaram ao TJ-MG afirmando que não praticaram nenhum ato
ilícito ao publicar a charge satirizando erros de arbitragem no jogo de
futebol e que o árbitro não sofreu nenhum dano.
Na charge, segundo
o relator, desembargador Marcos Lincoln, “ao se afirmar que o ‘juiz
assaltou o tigre’, insinua-se que o árbitro teria atuado de forma
ilícita, prejudicando o time de Ipatinga, que tem como mascote o tigre, o
que extrapola os limites da liberdade de imprensa”, afirmou.
Para
o relator, o direito à liberdade de imprensa, decorrente da liberdade
de expressão “não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade
ou a irresponsabilidade”. Segundo ele, criticar erros de arbitragem em
jogos de futebol é muito diferente de imputar ao árbitro a prática de
ato ilícito capaz de modificar o resultado do jogo.
No caso, o
relator entendeu que a charge publicada extrapolou os limites do direito
à liberdade de expressão e mais que dobrou o valor da indenização.
Agora, os condenados devem pagar R$ 15 mil de indenização por danos
morais ao árbitro e publicar as três notas no jornal.
Fonte: www.conjur.com.br
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