segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Notícias do apito

Copa do Brasil: definido os apitos
A CA/CBF divulgou a escala de árbitros para as duas partidas que irá apontar o campeão da Copa do Brasil deste ano, entre o Atlético/PR x Flamengo/RJ. No primeiro confronto, na quarta-feira na Vila Capanema, foi designado Paulo Cesar de Oliveira (Fifa/SP). Para o segundo prélio no Maracanã, Leandro Pedro Vuaden (Fifa/RS).
                                                                                     
                                          Foto: Julio Cancellier
                                                Paulo Cesar de Oliveira ao centro
Queda preocupante
Em que pese serem dois árbitros que ostentam o escudo da Fifa, Paulo Cesar de Oliveira e Leandro Pedro Vuaden, não vivem um bom momento na atualidade. Ambos tiveram no ano que passou e neste ano uma queda abrupta no quesito qualidade. Queda que provocou inúmeras contestações nas tomadas de decisões dos indigitados apitos. Vuaden, teve um declínio maior, tanto é que  foi reprovado no teste físico da Fifa e, por extensão, desligado sumariamente do processo pré-seletivo dos homens de preto para a Copa do Mundo de 2014. 

Sem prestígio
Causou espécie no seio do futebol paranaense, a decisão da CA/CBF em não escalar o delegado especial de arbitragem da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Gerson Baluta, no jogo em Curitiba. Aliás, a partida na capital do Paraná, terá como  delegados especiais, o presidente da comissão, Antonio Pereira da Silva e o diretor da Escola Nacional de Arbitragem, Sérgio Corrêa da Silva.

Quero ver coragem
Surgiu há poucos dias um movimento dos atletas de futebol denominado Bom Senso, que reivindica mudanças no calendário de jogos do futebol brasileiro. Diante do acontecido,  já há quem sugira que os árbitros da Relação Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf), adotem prática semelhante a dos jogadores e atrasem o início das partidas do Brasileirão em cinco minutos.

Quero ver coragem (1)
O objetivo seria forçar a abertura do diálogo com a CBF numa possível participação nos lucros estratosféricos dos contratos celebrados pela entidade, com as empresas que estampam suas logomarcas, na meia, na bermuda, na camisa e nas mangas das camisas dos homens de preto, que atuam nos campeonatos da Confederação Brasileira de Futebol.

A Anaf vai encampar o movimento?
Resta saber qual é a posição da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), sobre o assunto. A questão deveria ser discutida no Congresso das entidades de classe e dos apitos efetivadas na cidade de Belém (PA). Porém, o que se viu e se noticiou sobre o evento, foi o mais do mesmo.  Se existir um mínimo de comprometimento de Marco Antonio  Martins e seus congêneres, com a confraria do apito brasileiro, a Anaf  se não acontecer uma abertura, deve se engajar e compartilhar um  movimento neste sentido nos próximos torneios da CBF.

Árbitro não tem direito de arena
O direito de arena teve sua origem na Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os Direitos Autorais e nela não está inserida o árbitro de futebol. Em 2006 houve uma tentativa de se cobrar o direito de arena para os árbitros, mediante o ajuizamento de ação judicial, cujo desfecho foi pelo não reconhecimento do benefício aos apitadores. Naquela oportunidade, a juíza Kátia Torres, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do Saferj (Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) e do Safesp (Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) pelo uso das imagens dos seus árbitros associados, em campeonatos de futebol transmitidos na programação da TV Globo, Globosat, Rádio e TV Record, tendo asseverado que “o árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”.

Árbitro não tem direito de arena (1)
De acordo com o órgão judicante, os sindicatos alegavam que as emissoras obtêm lucros com as transmissões das partidas sem jamais remunerarem os árbitros e que havia a utilização das imagens dos seus associados para fins comerciais, nos últimos 20 anos, sem o devido consentimento, razão pela qual os autores daquela ação pediram a condenação das emissoras, caso fossem exibidas transmissões de jogos sem prévio aviso.

Árbitro não direito de arena (2)
A nominada magistrada entendeu que não houve violação dos direitos do indivíduo e da própria imagem e, tampouco, intromissões na vida privada dos árbitros, tendo constado na decisão a seguinte assertiva. Verbis: “Sabemos que os eventos esportivos, principalmente de futebol, despertam paixões e atraem os torcedores, criando interesse pelos espetáculos transmitidos pelas redes de televisão. E repetiu: O árbitro e o assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas imagens serão exibidas”. Desta forma, é possível se concluir que a divulgação da imagem do árbitro durante a partida de futebol é inerente aos serviços por ele prestados que sequer se revestem dos requisitos inerentes ao vínculo empregatício.

Caminho pedregoso
Portanto ficou clarividente que ir a TV não é o caminho, conforme postado no sítio da Anaf. Se há interesse dos representantes dos árbitros de futebol em beneficiar a arbitragem com o direito de imagem ou seja lá o que for, o norte a ser seguido é o Congresso Nacional em Brasília.

Caminho pedregoso (1)
Como se trata de Lei Federal, não há outra direção a ser trilhada a não ser a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Agora, para alcançar relevante conquista é imperativo despreendimento e, sobretudo, a Anaf romper todo e qualquer casulo de submissão e se debruçar de corpo e alma numa Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Lei nº 9610, objetivando inserir o árbitro de futebol na Lei dos Direitos autorais. 

Deveres dos árbitros adicionais
Tenho observado muitas dúvidas e questionamentos sobre as verdadeiras atribuições dos denominados árbitros adicionais, que ficam postados ao lado das metas. O livro Regras de Futebol 2013/2014, em espanhol que foi enviado pela Fifa equaciona toda a problemática.

Deveres dos árbitros adicionais (1)
Na página 60 está especificado que é dever dos árbitros adicionais: 1) Indicar se a bola ultrapassou os limites do campo de jogo através linha de meta. 2) A que equipe corresponde o tiro de meta ou o tiro de canto. 3) Observar e avisar o árbitro central de toda e qualquer infração ou outro incidente que fuja do seu campo visual. 4) Comunicar ao árbitro da partida as infrações que porventura venham a acontecer próximo do seu campo de observação e que não tenham sido captadas pelo árbitro. 5) Se na cobrança do tiro penal o goleiro se move além da linha de meta, antes que o executor do pênalti toque na bola. 6) Os árbitros adicionais ajudarão o árbitro principal a dirigir a partida em consonância com as Regras de Futebol, porém, a decisão final sobre qualquer decisão no campo de jogo, será do apitador titular.


Um comentário:

  1. Professor Bicudo, acompanho seus posts. Primeiro parabéns pela ortografia e por cobrar melhorias para o setor de arbitragem. Lendo este post, notadamente referente aos Delegados Especiais, a meu ver o PR e o RJ contarão com os responsáveis pela arbitragem nacional, o que, em principio, reforça os olhos no trabalho dos árbitros.

    Tenho acompanhado a reestruturação da arbitragem brasileira e perguntando a um amigo sobre a criação e ele respondeu que ocorreu em 2008, pelo então presidente Ricardo Teixeira, a ponto da Fderação Carioca copiar e transformar o Delegado em Técnico. Uma bela ideia que deu certo nacionalmente e vem sendo copiada nos estados.

    Quanto aos temas direito de Arena e Imagem, por falta de conhecimento jurídico não darei minha opinião, mas acho que a entidade deveria reunir com os mandatários para incluir o assunto na pauta.

    Como disse acima, leio sempre seus posts e concordo com sua opinião sobre dirigentes que atuam como chefes dos árbitros (Presidentes de Comissão e de Sindicatos). Estes uns verdadeiros pelegos da arbitragem. Existe um que o Brasil inteiro conhece seu passado e que quase chegou a FIFA, mas por um sorte nossa foi descoberto a tempo pela corregedoria que ele não detinha nem condição ética e nem técnica. É um bravateiro, um desclassificado e que é tratado pelos seus árbitros nos jogos como uma espécie rastejante, cujo rabo é menor do que a deu rato e maior do que uma cobra.

    Continue sua luta pela melhoria da arbitragem. Grande Professor Bicudo!

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