Copa
do Brasil: definido os apitos
A CA/CBF divulgou a
escala de árbitros para as duas partidas que irá apontar o campeão da Copa do
Brasil deste ano, entre o Atlético/PR x Flamengo/RJ. No primeiro confronto, na quarta-feira na Vila
Capanema, foi designado Paulo Cesar de Oliveira (Fifa/SP). Para o segundo
prélio no Maracanã, Leandro Pedro Vuaden (Fifa/RS).
Foto: Julio Cancellier
Paulo Cesar de Oliveira ao centro
Queda
preocupante
Em que pese serem
dois árbitros que ostentam o escudo da Fifa, Paulo Cesar de Oliveira e Leandro
Pedro Vuaden, não vivem um bom momento na atualidade. Ambos tiveram no ano que
passou e neste ano uma queda abrupta no quesito qualidade. Queda que provocou
inúmeras contestações nas tomadas de decisões dos indigitados apitos. Vuaden, teve um declínio maior, tanto é que foi reprovado no teste físico da Fifa e, por
extensão, desligado sumariamente do processo pré-seletivo dos homens de preto
para a Copa do Mundo de 2014.
Sem
prestígio
Causou espécie no
seio do futebol paranaense, a decisão da CA/CBF em não escalar o delegado
especial de arbitragem da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Gerson Baluta,
no jogo em Curitiba. Aliás, a partida na capital do Paraná, terá como delegados especiais, o presidente da comissão,
Antonio Pereira da Silva e o diretor da Escola Nacional de Arbitragem, Sérgio
Corrêa da Silva.
Quero
ver coragem
Surgiu há poucos dias
um movimento dos atletas de futebol denominado Bom Senso, que reivindica
mudanças no calendário de jogos do futebol brasileiro. Diante do acontecido, já há quem sugira que os árbitros da Relação
Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf), adotem prática semelhante a dos
jogadores e atrasem o início das partidas do Brasileirão em cinco minutos.
Quero
ver coragem (1)
O objetivo seria
forçar a abertura do diálogo com a CBF numa possível participação nos lucros
estratosféricos dos contratos celebrados pela entidade, com as empresas que
estampam suas logomarcas, na meia, na bermuda, na camisa e nas mangas das
camisas dos homens de preto, que atuam nos campeonatos da Confederação
Brasileira de Futebol.
A
Anaf vai encampar o movimento?
Resta saber qual é a posição
da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), sobre o assunto. A
questão deveria ser discutida no Congresso das entidades de classe e dos apitos
efetivadas na cidade de Belém (PA). Porém, o que se viu e se noticiou sobre o
evento, foi o mais do mesmo. Se existir
um mínimo de comprometimento de Marco Antonio Martins e seus congêneres, com a confraria do
apito brasileiro, a Anaf se não
acontecer uma abertura, deve se engajar e compartilhar um movimento neste sentido nos próximos torneios
da CBF.
Árbitro
não tem direito de arena
O direito de arena
teve sua origem na Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os
Direitos Autorais e nela não está inserida o árbitro de futebol. Em 2006
houve uma tentativa de se cobrar o direito de
arena para os árbitros, mediante o ajuizamento de ação judicial, cujo
desfecho foi pelo não reconhecimento do benefício aos apitadores. Naquela oportunidade, a juíza Kátia Torres, da 30ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do Saferj
(Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) e do Safesp
(Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) pelo uso das imagens dos seus
árbitros associados, em campeonatos de futebol transmitidos na programação da
TV Globo, Globosat, Rádio e TV Record, tendo asseverado que “o árbitro e o
assistente que se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de
antemão, que suas imagens serão exibidas”.
Árbitro não tem direito de arena (1)
De acordo com o órgão judicante, os sindicatos
alegavam que as emissoras obtêm lucros com as transmissões das partidas sem
jamais remunerarem os árbitros e que havia a utilização das imagens dos seus
associados para fins comerciais, nos últimos 20 anos, sem o devido
consentimento, razão pela qual os autores daquela ação pediram a condenação das
emissoras, caso fossem exibidas transmissões de jogos sem prévio aviso.
Árbitro
não direito de arena (2)
A nominada magistrada entendeu que não houve
violação dos direitos do indivíduo e da própria imagem e, tampouco,
intromissões na vida privada dos árbitros, tendo constado na decisão a seguinte
assertiva. Verbis: “Sabemos que os eventos esportivos, principalmente de
futebol, despertam paixões e atraem os torcedores, criando interesse pelos
espetáculos transmitidos pelas redes de televisão. E repetiu: O árbitro e o assistente que
se propõem a atuar em uma partida de futebol já sabem, de antemão, que suas
imagens serão exibidas”. Desta forma, é possível se concluir que a
divulgação da imagem do árbitro durante a partida de futebol é inerente aos
serviços por ele prestados que sequer se revestem dos requisitos inerentes ao
vínculo empregatício.
Caminho pedregoso
Portanto ficou clarividente que ir a TV não é o
caminho, conforme postado no sítio da Anaf. Se há interesse dos representantes dos árbitros de futebol em
beneficiar a arbitragem com o direito de imagem ou seja lá o que for, o norte a
ser seguido é o Congresso Nacional em Brasília.
Caminho pedregoso (1)
Como se trata de Lei Federal, não há outra direção
a ser trilhada a não ser a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Agora, para
alcançar relevante conquista é imperativo despreendimento e, sobretudo, a Anaf
romper todo e qualquer casulo de submissão e se debruçar de corpo e alma numa
Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Lei nº 9610, objetivando inserir o
árbitro de futebol na Lei dos Direitos autorais.
Deveres dos árbitros adicionais
Tenho observado muitas dúvidas e questionamentos sobre as verdadeiras atribuições dos denominados árbitros adicionais, que ficam postados ao lado das metas. O livro Regras de Futebol 2013/2014, em espanhol que foi enviado pela Fifa equaciona toda a problemática.
Deveres dos árbitros adicionais (1)
Na página 60 está especificado que é dever dos árbitros adicionais: 1) Indicar se a bola ultrapassou os limites do campo de jogo através linha de meta. 2) A que equipe corresponde o tiro de meta ou o tiro de canto. 3) Observar e avisar o árbitro central de toda e qualquer infração ou outro incidente que fuja do seu campo visual. 4) Comunicar ao árbitro da partida as infrações que porventura venham a acontecer próximo do seu campo de observação e que não tenham sido captadas pelo árbitro. 5) Se na cobrança do tiro penal o goleiro se move além da linha de meta, antes que o executor do pênalti toque na bola. 6) Os árbitros adicionais ajudarão o árbitro principal a dirigir a partida em consonância com as Regras de Futebol, porém, a decisão final sobre qualquer decisão no campo de jogo, será do apitador titular.