Quem se ater a ler com atenção o edital de convocação do XXXIII
Congresso Brasileiro de Entidades e dos Árbitros de Futebol a ser
realizado de 8 a 10 de novembro de 2013, em Belém-PA, observará que não
há nenhuma menção a criação da Federação Brasileira de Árbitros de
Futebol.
Quem se dispuser a ler com desvelo o Decreto Lei nº 5452, de 1º de
maio de 1943, que versa sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -
e suas alterações contidas no título V – da organização sindical –
Capítulo 1º - da instituição sindical, sessão primeira, da associação em
sindicato conforme contido nos Arts. 511 a 577, nos quais indicam todos
os procedimentos sindicais necessários e adequados da nominada Lei,
ficará sabendo que para presidir uma Federação, o candidato tem que
estar sediado, ou prestar atividade referente aquela categoria
profissional (no caso aqui é o árbitro de futebol) e que possua em sua
abrangência territorial, o Certificado de Registro Sindical.
Feito o preâmbulo acima, esclareço que o atual presidente da
Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), Marco Antonio
Martins, não preenche os requisitos necessários para ser candidato a
presidência da futura, Federação Brasileira de Árbitros de Futebol.
Esse é o motivo principal que está proporcionando dois movimentos
distintos nas entidades de classe da categoria dos árbitros de futebol
em todo o território brasileiro. O primeiro, tem a Anaf e objetiva o
“fortalecimento” da entidade, já que o presidente não possui as
exigências para o cargo acima nominado.
O segundo, ainda não tem um timoneiro, mas há uma enorme movimentação
nos bastidores das associações e sindicatos de árbitros, que são em
número de oito, que possuem o Certificado de Registro Sindical,
objetivando lançar um nome com densidade moral e política, que reúna as
condições exigidas por Lei e passe a comandar os destinos da confraria
do apito no Brasil.
Portanto, se os presidentes de sindicatos de árbitros de futebol
almejam a profissionalização da categoria na sua plenitude e desejam que os seus associados, os apitos
sejam tratados como a personagem mais importante no contexto de uma
partida de futebol, o caminho está posto diante dos olhos de todos.
Manter o status quo vigente, significa o continuísmo e o árbitro
continuará sendo tratado como um objeto descartável, utilizado como
“barganha” entre associações, comissões de arbitragem, federações de
futebol, dirigentes de clubes, etc....
PS: lembro que o Decreto Lei nº 12.867, assinado pela presidente da
República, Dilma Rousseff, no último dia 11, traz como único benefício a
categoria de árbitros em todo o Brasil, o reconhecimento da atividade
do árbitro como profissional. Agora, para celebrar contratos com os
patrocinadores que exibem suas logomarcas no uniforme da arbitragem
(meias, bermudas, camisas e nas mangas) e reivindicar participação nos lucros e o direito de
arena, a criação da Federação Brasileira de Árbitros de Futebol é
condição sine qua non.
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