domingo, 20 de maio de 2012

Árbitros continuam sem patrão

Divulgação
 A Câmara dos Deputados acaba de votar legislação que se refere a regulamentação da profissão do árbitro de futebol. Todavia, como já costumeiro, o Brasil em matéria legislativa nunca traz dos diplomas que aprova a fidelidade pelo que veio ao mundo.
E isso acaba de acontecer justamente com o tema que nos motivou operar nesta oportunidade. É fato público e notório que há anos e anos a matéria presente tem sido alvo de publicações constantes, inclusive repletas de críticas porque não se encontrou o denominador comum para o tema.
Aqueles que nos acompanham face as críticas e esclarecimentos, já puderam sentir, de forma absoluta, que a nossa consciência tem a concepção exata de que o árbitro é o personagem principal de um espetáculo de futebol, verdade que não é por todos compreendida. Basta um raciocínio detido para se chegar a essa conclusão, já que poucos acreditam em tese tão relevante. Sem árbitro diz a Fifa, não pode ser realizado um jogo de futebol.
E a lei nova que será aplicada, traz no seu conceito definidor pouco avanço para uma matéria tão importante. Em síntese revelou-se tudo aquilo que era conhecido, com poucos avanços acrescidos e inovadores.
Por ser verídico a legislação que estamos comentando, nos primeiros momentos de interpretação, ao contrário do que se esperava não atendeu os propósitos mais importantes para que se pudesse melhorar profissionalmente a vida dos homens de preto. Continuam eles sem saber a espécie de relação de emprego que os envolve, como também ficam no escuro diante da indagação de quem seria o seu patrão.
Por isso mesmo, tanto os cartolas, federações e clubes teriam que adotar medidas no sentido de solucionar tão complexo assunto que um dia ainda poderá lhes dar muita dor de cabeça. Desde que se atente com maior cuidado para as regras do direito do trabalho que não foram por eles manejadas, apesar de disponíveis, isso porque se trata de uma categoria que tem apenas sob ótica a pecúnia que recebem após as partidas de futebol que apitam.

PS: Ad argumentandum tantum: (só para argumentar) -  o que precisa ser definido pela lei  é: quem vai ser o patrão do árbitro. Como será o regime de contratação dos apitadores. Se o árbitro ficar impossibilitado de exercer o seu labor por motivos de saúde, como será a sua remuneração. Que critérios serão adotados para a aposentadoria do árbitro, já que na atualidade a Fifa permite que ele atue até os 45 anos de idade, e para 2018 na Copa do Mundo na Rússia, há a perspectiva de baixar para 42 anos. Que mecanismos serão empregados para  definir se um árbitro está apto ou não para ser profissional. E, por último, quem será o responsável e como será a formação dos futuros árbitros de futebol.    

Um comentário:

  1. mteespero@terra.com.br21 de maio de 2012 às 14:12

    Sr Bicudo, vc saberia nos informar onde e como são feitas as compras pelas federações ou mesmo pela cbf dos artigos esportivos utilizados em uma partida de futebol (como por ex.: apito, uniformes, bandeiras, chuteiras e etc)?? as federações que fornecem os materias ou como é feito???...tentem fazer uma busca na internet, não há nada de informações sobre isto, estranho não???

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