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A Câmara dos
Deputados acaba de votar legislação que se refere a regulamentação da profissão
do árbitro de futebol. Todavia, como já costumeiro, o Brasil em matéria
legislativa nunca traz dos diplomas que aprova a fidelidade pelo que veio ao
mundo.
E isso acaba de
acontecer justamente com o tema que nos motivou operar nesta oportunidade. É
fato público e notório que há anos e anos a matéria presente tem sido alvo de
publicações constantes, inclusive repletas de críticas porque não se encontrou
o denominador comum para o tema.
Aqueles que nos
acompanham face as críticas e esclarecimentos, já puderam sentir, de forma
absoluta, que a nossa consciência tem a concepção exata de que o árbitro é o
personagem principal de um espetáculo de futebol, verdade que não é por todos
compreendida. Basta um raciocínio detido para se chegar a essa conclusão, já
que poucos acreditam em tese tão relevante. Sem árbitro diz a Fifa, não pode
ser realizado um jogo de futebol.
E a lei nova que
será aplicada, traz no seu conceito definidor pouco avanço para uma matéria tão
importante. Em síntese revelou-se tudo aquilo que era conhecido, com poucos
avanços acrescidos e inovadores.
Por ser verídico
a legislação que estamos comentando, nos primeiros momentos de interpretação,
ao contrário do que se esperava não atendeu os propósitos mais importantes para
que se pudesse melhorar profissionalmente a vida dos homens de preto. Continuam
eles sem saber a espécie de relação de emprego que os envolve, como também
ficam no escuro diante da indagação de quem seria o seu patrão.
Por isso mesmo,
tanto os cartolas, federações e clubes teriam que adotar medidas no sentido de
solucionar tão complexo assunto que um dia ainda poderá lhes dar muita dor de
cabeça. Desde que se atente com maior cuidado para as regras do direito do
trabalho que não foram por eles manejadas, apesar de disponíveis, isso porque
se trata de uma categoria que tem apenas sob ótica a pecúnia que recebem após
as partidas de futebol que apitam.
PS: Ad argumentandum tantum: (só para argumentar) - o que precisa ser
definido pela lei é: quem vai ser o patrão do árbitro. Como será o regime
de contratação dos apitadores. Se o árbitro ficar impossibilitado de exercer o
seu labor por motivos de saúde, como será a sua remuneração. Que critérios
serão adotados para a aposentadoria do árbitro, já que na atualidade a Fifa
permite que ele atue até os 45 anos de idade, e para 2018 na Copa do Mundo na
Rússia, há a perspectiva de baixar para 42 anos. Que mecanismos serão
empregados para definir se um árbitro está apto ou não para ser
profissional. E, por último, quem será o responsável e como será a formação dos
futuros árbitros de futebol.
Sr Bicudo, vc saberia nos informar onde e como são feitas as compras pelas federações ou mesmo pela cbf dos artigos esportivos utilizados em uma partida de futebol (como por ex.: apito, uniformes, bandeiras, chuteiras e etc)?? as federações que fornecem os materias ou como é feito???...tentem fazer uma busca na internet, não há nada de informações sobre isto, estranho não???
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