José Geraldo Azevedo/Justiça Desportiva | |||
Gandula e Inter denunciados
Segundo o relato do árbitro, o gandula foi expulso “por retardar deliberada e intencionalmente a devolução da bola”. Assim, Lucas Basols respondeu ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD.
E de acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF, em seu artigo 7º, alínea 16, é de responsabilidade dos clubes mandantes “administrar um quadro de gandulas, os quais deverão ser treinados para os serviços das partidas, com a exigência de rápida reposição de bola e absoluta neutralidade de comportamento em relação às equipes participantes”.
Assim, o Internacional foi denunciado no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD.
PS: Esta prática nefasta dos gandulas, de retardar o reinício de jogo quando a equipe mandante está em vantagem no placar, está incorporada a rotina do futebol brasileiro, e conta sobretudo com a orientação dos dirigentes da equipe da casa na maioria esmagadora das situações. Tenho conhecimento de que em muitos casos, as pessoas que realizam esta tarefa, são treinadas de como proceder para beneficiar a esquadra que tem o mando do jogo. Não obstante o exposto, os gandulas escolhidos para desempenhar este "labor", são 100% torcedores do time onde atuam. Mas o que me chama a atenção neste episódio deplorável dos gandulas, é a omissão, a conivência, a covardia do árbitro, e, principalmente, do quarto árbitro, que a tudo vê, mas nega-se perempteroriamente a cumprir uma de suas missões precípuas, que é auxiliar o árbitro nas questões que ocorram nas adjacências do campo de jogo. Aliás, cabe um questionamento em relação a este imbróglio: Por quê motivos, os Assessores de Arbitragem designados pela CA/CBF, não estão relatando esta impropriedade perpetrada de forma reiterada por gandulas e a arbitragem nos seus relatórios?
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