segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Respaldo jurídico ao associado


capa_20082011O SAFERGS e seu serviço jurídico vem atuando judicialmente na defesa dos seus associados, vítimas de agressões verbais e físicas no exercício da arbitragem.



O Tribunal de Justiça do Estado, especialmente através da sua 9ª Câmara Cível, tem entendimento de que acusar árbitros de "desonestos, bandidos e ladrões" pelos meios de comunicação (rádios, jornais, etc) faz parte do contexto do futebol, afastando, consequentemente, pedidos de indenizações por danos morais e à imagem.  Os casos já julgados aqui no RS, porém, estão sendo submetidos ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), para o julgamento definitivo. Além disso, há dezenas de processos judiciais envolvendo agressão física a árbitros, que tramitam em diversas comarcas do Estado, alguns já em fase de Recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Oportuno registrar que alguns árbitros já receberam indenizações, em acordos judiciais, em ações da espécie. O árbitro Marcelo Telles, por exemplo, agredido em jogo do campeonato de Carlos Barbosa de 2010, recebeu indenização (R$ 5.000,00) em razão de acordo feito naquela Comarca com os acusados. Em recente acordo, o árbitro José Carlos Oliveira recebeu indenização (R$2.500,00), também por ter sido agredido no Campeonato de Carlos Barbosa em 2010, cujo valor foi pago pelo atleta e pelo Clube. O SAFERGS continua respaldando os seus associados na Justiça Desportiva e na Justiça Comum, bem como disponibilizando orientação jurídica a todos.
Fonte: Sindicato dos árbitros de Futebol do Rio Grande do Sul
PS: enquanto no futebol do Estado do Paraná, o árbitro de futebol  é agredido fisicamente em diferentes competições da Federação Paranaense de Futebol,  e pouco ou quase nada acontece aos agressores,  no Estado do Rio Grande do Sul, o Safergs (Sindicato dos Árbitros de Futebol), dá uma exemplo a Associação Profissional de Árbitros de Futebol do Estado do Paraná, e sai  em defesa dos seus filiados que são os árbitros, e através do seu departamento jurídico, aciona os agressores na Justiça, quando seus sócios são vitimados no exercício da arbitragem. Assim deve proceder uma entidade de classe  independente quando  está comprometida com a sua categoria.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário