sexta-feira, 18 de março de 2011

Sandro Meira Ricci  é absolvido em Belo Horizonte/MG


                                        [Jurisprudência irá beneficiar toda a confraria do apito]







O Árbitro de futebol, diante do alto nível de exigências que a função requer, além da preparação física e técnica, passa constantemente por aprimoramentos, o que propicia um comprometimento em exercer a função com uma lisura incontestável. Entretanto, a prerrogativa de errar, tão comum aos jogadores, não é concedida ao árbitro de futebol, que mesmo acertando, é  severamente criticado, chegando a situações inusitadas.
Após o jogo Corinthians X Cruzeiro no ano passado, um torcedor processou o árbitro da Fifa Sandro Meira Ricci no Juizado Especial Cível. Neste processo o torcedor buscava indenizações materiais e morais, em virtude de supostos erros cometidos pelo árbitro durante a partida.
Citado pela justiça, árbitro e seu advogado, Dr. Giulliano Bozzano (ex-árbitro Aspirante Fifa hoje Diretor Jurídico e de Relações Internacionais da Associação Nacional de árbittros de Futebol -Anaf), foram a Belo Horizonte-MG, para a audiência inicial do processo. Na contestação o advogado alegou preliminarmente aque o árbitro é parte ilegítima para figurar no processo, sendo a relação processual juridicamente impossível.
Alegação esta, que foi prontamente atendida pelo juiz do processo, que o extinguiu sem resolução do mérito, criando jurisprudência que servirá no futuro para toda a classe, caso outro torcedor tente se aventurar em um processo perigoso deste tipo. Isto porque o Dr. Giulliano Bozzano, além da defesa, requereu também a condenação do torcedor por litigância de má-fé, requerimento este, que se fosse atendido também pelo juiz, não só encerraria o processo sem custas a nenhuma parte como ocorreu, mas levaria o torcedor a desembolsar até R$ 8 mil reais para pagamento de multa e honorários advocatícios.
Sem dúvida, esta é uma grande vitória para a classe. O respaldo do poder judiciário neste tipo de situação, tranquiliza os árbitros enquanto exercem suas funções, onde já administram todos os tipos de pressões e paixões.

PS: A pronta intervenção da Anaf, através do seu Departamento Jurídico neste imbróglio, envolvendo um dos melhores apitos do futebol brasileiro, no caso Sandro Meira Ricci e o desfecho favorável ao indigitado árbitro, deve ser enaltecida e reconhecida pela categoria dos homens de preto em todo o Brasil. O que se espera de uma entidade de classe no mundo globalizado e as entidades de classe e  o árbitro estão inseridos dentro do contexto da globalização , é que ela seja atuante, participativa, representativa e não  seja caudatária e não se  curve à interesses que conspirem contra a própria classe.  O modus operandi da direção da Anaf, deveria servir como paradigma à diretoria da Associação Profissional de Árbitros de Futebol do Paraná, que se "curvou" de forma subserviente à Federação Paranaense de Futebol, aceitando passivamente a instituição e a cobrança "descomunal" de uma taxa a partir de 2010 para os árbitros que apitam as competições realizadas pela entidade paranaense. Ao mesmo tempo em que me congratulo com a alta direção da Anaf, sou obrigado a defenestrar a "entidade que representa os árbitros do Paraná". É o fim da picada! Pobre arbitragem paranaense!

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